Na reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores realizada na terça (12/6), o vereador Adeli Sell, apresentou o relatório de mais dez recursos propostos por vereadores contra os regimes de urgência que incidem sobre projetos polêmicos enviados pelo prefeito Nelson Marchezan.
De acordo com Adeli, o prefeito não pode imprimir urgência a projetos que mudem a Lei Orgânica do Município e, nos demais projetos, precisar ter o pedido de urgência avalizado pelo plenário. “Esse dispositivo constitucional de celeridade serve para projetos cujo tema se adapta a uma análise célere. A urgência é, conforme o estabelecido na Constituição Federal, para projetos de lei que tratem de matérias esparsas, não codificadas, e que, portanto, possam ser analisados em regime de urgência, ou seja, busquem regrar situação pontual e, porque não dizer, emergencial”
Ainda segundo Adeli, o Regimento da Câmara dispõe de formas abreviadas de tramitação de proposições, contemplando a necessidade de celeridade para determinadas matérias que importam a um ou aos dois poderes. “Essas formas de celeridade buscam o diálogo, como dispõe o art. 50, ou a mera celeridade, depois de ouvida a CCJ, conforme dispõe o art. 160. Mas nunca se pode aceitar o atropelo de dezesseis pedidos de urgência para projetos que não trazem em si a justificação de urgência ou para projetos que não podem aceitar urgências”. Após a apresentação do relatório, o vereador Ricardo Gomes (PP) pediu vistas aos projetos, sendo concedido pelo presidente da CCJ, vereador Thiago Duarte (DEM). Os projetos/pareces voltam para discussão na reunião da comissão da próxima semana (19/6).
Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA