A Medida Provisória 1.216/2024 autoriza o Governo Federal a conceder subvenção de juros de até R$ 2 bilhões para os programas Pronampe, Pronaf e Pronamp.
1) Limitado por beneficiário
2) Exclusivo para faturamento limite em valor a ser determinado por ato do Poder Executivo
3) Poderá ser concedida para operações contratadas com instituições autorizadas a operarem o crédito rural.
- Pronampe
Portaria nº 843 do Ministério da Fazenda regulamenta a MP 1.216 em relação ao Pronampe. Determina concessão de R$ 1 bilhão em subvenção, limitado a 40% sobre o valor das operações de crédito, totalizando R$ 2,5 bilhões em empréstimos para mutuários que declarem perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos de abril e maio de 2024, somente de municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecidos pela portaria 1.587 do dia 13 de maio de 2024 (46 municípios), do Ministério da Integração e suas alterações.
- R$ 500 milhões para empresas com renda bruta anual até R$ 360 mil – MEI e Micro
- R$ 500 milhões para empresas com renda bruta anual até R$ 4,8 milhões – Pequeno Porte
Ainda, determina-se na Portaria do Ministério da Fazenda, R$ 400 milhões através do Banco do Brasil e R$ 250 milhões para a Caixa, tendo R$ 350 milhões sem determinação, o que pode significar inclusão posterior do Banrisul e Cooperativas de Crédito. A portaria Nº 109 do MEMP declara que o valor sem determinação será distribuído.
As condições serão conforme segue, segundo portarias Nº 109 do MEMP e
- Até 72 meses de financiamento com até 24 meses de carência
- R$ 150 mil para empresas, com limite de 60% da receita bruta anual. Isso significaria R$ 60 mil em subvenção.
- R$ 100 mil para profissional liberar, com limite de 50% do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado. Isso significaria 40 mil em subvenção
- Permite a utilização dos recursos para liquidação de operações vigentes do Pronampe
- Permite prorrogação das parcelas vencidas por até 84 meses (7 anos) e até 12 meses de carência adicional
Com as informações já disponíveis, prevê-se mais de 20 mil contratos.
Exemplo: Empresa toma R$ 150 mil de empréstimo, recebendo então, R$ 60 mil de subvenção. Contrato com o banco no valor de R$ 90 mil, onde incidem juros normais da linha (Selic+6%a.a.). Ao final do empréstimo, o juros efetivo terá sido de 4% ao ano.
1.1 FGO - Pronampe
A União poderá aumentar o Fundo de Garantia de Operações (FGO) em até R$ 4,5 bilhões, exclusivos para cobertura de operações vinculadas às enchentes de abril e maio de 2024.
Portaria MEMP 100, de 17 de maio de 2024
- R$ 2,25 bilhões destinados a empresas com faturamento máximo de R$ 360 mil/ano.
- R$ 2,25 bilhões serão para empresas com faturamento máximo de R$ 4,8 milhões/ano.
Será exigido comprovante de domicilio em município em situação de calamidade ou estado emergência e declaração de perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos.
- Pronaf
Portaria Nº 835/2024, do Ministério da Fazenda, determina subvenção de R$ 600 milhões para o Pronaf, com prazo de até 120 meses de financiamento e até 36 meses de carência, tendo as seguintes limitações:
- Para municípios em Calamidade Pública, concessão de 30% sobre o valor financiado, equivalente a R$ 25 mil subvencionado
- Para municípios em Situação de Emergência, concessão de 30% sobre o valor financiado, equivalente a R$ 20 mil subvencionado
Os mutuários em municípios em Calamidade Pública podem solicitar operações de até R$ 83.333, enquanto em situação de emergência, R$ 66.666, para receber a subvenção total. O número mínimo aproximado de contratos subvencionados será de 32 mil, calculando de acordo com as regras estabelecidas, nos limites máximos, totalizando R$ 2,4 bilhões em crédito. Para comparação, na tragédia de setembro, no Vale do Taquari, até o dia do fechamento do relatório da Comissão de Representação Externa, foram assinados 565 contratos. No ano passado, no Rio Grande do Sul, foram feitos 226 mil contratos – a medida atual representa 14% do total de 2023.
Exemplo: Agricultor familiar em município em estado de calamidade toma R$ 66,6 mil de empréstimo, recebendo então, R$ 25 mil de subvenção. Contrato com o banco no valor de R$ 41,6 mil, onde incidem juros normais da linha. Ao final do empréstimo, o juro efetivo terá sido de 0% ao ano – juros real negativo.
- Pronamp
Portaria Nº 835/2024, do Ministério da Fazenda, determina subvenção de R$ 400 milhões para o Pronamp, com prazo de até 96 meses de financiamento, com carência de até 36 meses, sendo as seguintes limitações:
- Para municípios em Calamidade Pública, concessão de 25% sobre o valor financiado, equivalente a R$ 50 mil subvencionado
- Para municípios em Situação de Emergência, concessão de 25% sobre o valor financiado, equivalente a R$ 40 mil subvencionado
Os mutuários em municípios em Calamidade Pública podem solicitar operações de até R$ 200.000, enquanto em situação de emergência, R$ 160.000, para receber a subvenção total. O número mínimo aproximado de contratos subvencionados será de 8,8 mil, calculando de acordo com as regras estabelecidas, nos limites máximos, totalizando R$ 1,6 bilhão em crédito.
No ano passado, no Rio Grande do Sul, foram feitos 49 mil contratos – a medida atual representa 18% do total de 2023. Exemplo: Agricultor em município em estado de calamidade toma R$ 200 mil de empréstimo, recebendo então, R$ 50 mil de subvenção. Contrato com o banco no valor de R$ 150 mil, onde incidem juros normais da linha (8% a.a.). Ao final do empréstimo, o juro efetivo terá sido de 4% ao ano.
- Outras informações sobre o crédito rural
Para o caso do crédito rural, o crédito de investimento deve ser utilizado preferencialmente para aquisição de animais, reposição de rebanhos ou criações, recuperação de solos e pastagens, reforma e/ou aquisição de máquinas, equipamentos, construção e reforma das instalações rurais danificadas ou destruídas pelos eventos climáticos extremos. Deve-se declarar que não contratou operação de crédito com desconto em outra instituição, que foi afetado diretamente pelos eventos, com perdas ou danos superiores a 30% do valor da estrutura produtiva (para municípios em situação de emergência, esta declaração deve ser através de laudo técnico individual ou em grupo por profissional de assistência técnica rural). São considerados os municípios reconhecidos pelas Portarias 1.377 de 5 de maio de 2024, 1.587 de 13 de maio de 2024, 1.636 de 15 de maio de 2024 e 1.665 de 16 de maio de 2024, do Ministério da Integração, com as instituições devendo destinas no mínimo 70% para os tomadores dos municípios das 3 primeiras portarias Portaria Nº 844 do Ministério da Fazenda autoriza os seguintes agentes financeiros a operar as linhas rurais com subvenção:
- Banco do Brasil
- Banrisul
- BRDE
- Caixa
- Cresol
- Sicoob
- Sicredi
- Outras medidas da MP
5.1 FGI-PEAC Crédito Solidário RS – Garantia para operações
União poderá aumentar a participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) em até R$ 20,55 bilhões, sendo R$ 20,1 bilhões provenientes da MP 1.189/2023, que estabelecia este mesmo FGI para a tragédia no Vale do Taquari em setembro de 2023, somado a um aumento de R$ 450 milhões. Esta FGI cobrirá até 30% do valor total liberado.
Garantia para PJ, Empreendedores individuais e produtor rural com perdas materiais e receita bruta anual até R$ 300 milhões, operacionalizado pelo BNDES. Serão elegíveis operações que:
- Carência entre 6 e 24 meses
- Prazo total de 12 a 84 meses (1 a 7 anos)
- A Taxa de Juros Média do Agente Financeiro deve ser, no máximo, 1,75% ao mês
- Será solicitada comprovante de domicílio em um dos 397 municípios originalmente declarados como em calamidade e declaração de perdas materiais.
5.2 Rede de estruturadores de projetos
A Uniao poderá conceder subvenção de R$ 200 milhões, sob a forma de fomento não reembolsável, para fundos de financiamento à estruturação de projetos voltados a medidas de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes dos eventos climáticos nos meses de abril e maio, incluídos projetos de infraestrutura econômica e social. Os critérios para os beneficiários serão definidos por ato do Ministro da Fazenda. Ainda, fica a união autorizada a contratar, com dispensa de licitação, serviços auxiliares para supervisão do uso dos recursos de enfrentamento e mitigação de danos.
Compilação dos dados: Pietro Vicari de Oliveira