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Vereador Adeli é vice-presidente da CEDECONDH

O vereador Adeli Sell assumiu a vice-presidência da Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana (CEDECONDH) da Câmara Municipal para o ano de 2024.

Entre as atribuições do órgão estão examinar e emitir parecer sobre preços e qualidade de bens e serviços; política econômica de consumo; proteção e promoção dos direitos da família, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, portadores de necessidades especiais, população indígena e dos discriminados por origem étnica ou orientação sexual; programas voltados à segurança urbana e ao bem-estar da população, no contexto municipal, entre outros.

Para o parlamentar, a Comissão é "um importante espaço de diálogo e que trata de temas muito caros ao nosso mandato, sobretudo no que diz respeito aos direitos e às garantias da população de Porto Alegre. Desde já fica o meu convite a todos para buscarem a Comissão sempre que necessário for. Seguiremos atentos e com as portas abertas para recebê-los".

As competências da Comissão estão especificadas no artigo 40 do Regimento Interno da Câmara Municipal e são, na íntegra:

I - examinar e emitir parecer sobre: a) preços e qualidade de bens e serviços; b) política econômica de consumo, observando os princípios do art. 155 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre; c) proteção e promoção dos direitos da família, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, portadores de necessidades especiais, população indígena e dos discriminados por origem étnica ou orientação sexual; d) assistência social; e) trabalho; f) acesso à terra e à habitação g) ações interdepartamentais, sistêmicas e continuadas de desenvolvimentos e implantação de segurança urbana; h) técnicas, estruturas e meios que assegurem a ordem pública; i) programas voltados à segurança urbana e ao bem-estar da população, no contexto municipal;

II - acompanhar no território do Município qualquer tipo de lesão, individual ou coletiva, aos direitos humanos e do cidadão;

III - dar conhecimento aos órgãos de justiça, de denúncias encaminhadas à Comissão, das quais possam decorrer responsabilidade civil e criminal;

IV - exercer funções preventivas, antecipando-se a acontecimentos onde exista a possibilidade de violência e lesão aos direitos humanos e do cidadão;

V - organizar canais de comunicação e participação social e civil e das diversas comunidades do município, a fim de que sejam indicadas suas prioridades na questão da segurança urbana; VI - subsidiar a política de segurança na esfera pública municipal;

VII - acompanhar e avaliar os serviços de segurança urbana, no âmbito municipal, prestados à população.