Após a aprovação de requerimento invertendo a ordem de votações da sessão desta quarta-feira (22/8), a Câmara Municipal de Porto Alegre iniciou a apreciação das emendas ao projeto do Executivo que dispõe sobre diretrizes para a criação e a extinção de fundos públicos do Município e propõe novas regras para movimentação financeira das atuais aplicações. Das 14 emendas e quatro subemendas protocoladas, quatro foram rejeitadas e duas retiradas. A votação das emendas e subemendas restantes, bem como das mensagens retificativas e do projeto encaminhados pelo Executivo será retomada na sessão da próxima segunda-feira.
O projeto propõe a extinção imediata do Fundo Municipal de Compras Coletivas (Funcompras) e do Fundo Monumenta Porto Alegre e a criação do Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal, autorizando o Poder Executivo a reverter os saldos financeiros dos fundos ativos e extintos ao Tesouro Municipal. A Mensagem Retificativa (MR) e a Mensagem Retificativa nº 2, enviadas à Câmara pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, altera a redação original de alguns artigos do projeto.
De acordo com a proposta, o Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal terá como objetivo a recuperação fiscal, a reforma das estruturas públicas e o aumento do investimento, "buscando o desenvolvimento econômico e social do município de Porto Alegre". O novo fundo ficará vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), e os seus recursos serão utilizados para pagamento das seguintes despesas: sentenças judiciais (Precatórios e RPVs); dívida pública consolidada; cobertura do déficit previdenciário do RPPS; investimentos em infraestrutura, mobilidade urbana e sustentabilidade ambiental; e estudos, projetos e pesquisas de desenvolvimento sustentável, econômico, social e urbano.
► A MR nº 2 inclui o inciso VI ao parágrafo único do artigo 9º do PLCE 10/2018, acrescentando que os recursos deste novo Fundo também serão utilizados para pagamento das despesas destinadas à recuperação de bens culturais reconhecidos por lei.
A destinação desses recursos será deliberado de maneira conjunta, ao menos, pelos secretários municipais da Fazenda e o do Planejamento e Gestão, bem como do procurador-geral do Município.
Reversão de recursos
Se aprovada a proposta, o Executivo municipal poderá, ao final de cada ano, reverter até 90% dos recursos não utilizados de cada fundo público municipal (exceto os recursos oriundos do governo federal ou estadual e doações), podendo ser integrados ao novo Fundo de Reforma. Atualmente, estes fundos municipais têm regime especial de gestão, normas próprias de aplicação, controle, prestação e tomada de contas e só podem ser aplicados para áreas e objetivos a que se destinam.
► A Mensagem Retificativa altera o artigo 12 do texto do projeto, possibilitando a reversão dos saldos existentes em cada fundo municipal, de forma retroativa, até a data de 31 de dezembro de 2016(correspondente ao término do governo anterior), de acordo com os relatórios oficiais da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).
► A mesma adequação, com a retroatividade da data para a reversão dos saldos, também é feita nos artigos 16 ao 33 do projeto, que tratam das respectivas legislações de cada um dos fundos municipais envolvidos.
► Já no artigo 21, a MR altera a Lei que trata do Fundo Pró-Defesa do Meio Ambiente. "Para uma melhor técnica legislativa, a Lei que deve ser alterada é a n.° 4.235, de 21 de dezembro de 1976 e não a Lei n.° 6.628, de 4 de julho de 1990, como constava."
► A MR também altera o artigo 5º, que passa a ter a seguinte redação: "O Poder Executivo somente poderá apresentar projeto de lei propondo a criação, modificação ou extinção de fundo público após análise, avaliação e recomendação favorável da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), dentro de suas competências, e posterior análise jurídica da Procuradoria-Geral do Município.”
Recursos vinculados
Segundo o prefeito Marchezan, o demonstrativo financeiro do Município apresenta um total de disponibilidade de caixa de R$ 1.853.428.632,80, composto de recursos não vinculados, negativo em R$ 273.537.423,17, "significando o uso de recursos vinculados no caixa único", e o montante de recursos vinculados em R$ 2.126.966.055,97. "O gerenciamento dos recursos financeiros a que se refere a presente proposta tem como objetivo manter a disponibilidade financeira do Tesouro Municipal em nível capaz de atender à programação financeira de desembolso, dentro dos parâmetros nela estabelecidos, bem como, otimizar a administração dos recursos financeiros, o que possibilitará, inclusive, a busca de melhores taxas de juros ou rendimentos", justifica o prefeito. "O montante de recursos vinculados revela uma peculiaridade de Porto Alegre: a prefeitura possui muitos fundos públicos onde o recurso fica estabelecido como vinculado, onerando desta forma, a disponibilidade de caixa."
Com a aprovação do projeto, ficará autorizado a possibilidade de reversão financeira dos seguintes fundos públicos: Fumproarte (Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural), Funcultura (Fundo Pró-Cultura), Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo; Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (Fumpahc); Fundo Municipal para Restauração, Reforma, Manutenção e Animação do Mercado Público (Funmercado); Fundo Pró-Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre (Pró-Ambiente); Fundo Municipal de Fomento ao Turismo; Fundo Municipal de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros (Fumrebom); Fundo Municipal de Iluminação Pública (Fumip); Fundo Municipal dos Direitos Difusos (FMDD); Fundo Municipal de Incentivo à Reciclagem e à Inserção Produtiva de Catadores; Fundo Especial Pró-mobilidade (Funpromob); Fundo Municipal dos Direitos dos Animais (FMDA); Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS); ; Fundo Municipal de Inovação e Tecnologia (FIT/POA); Fundo Municipal de Apoio a Implantação do Sistema Cicloviário (FMASC); Fundo Municipal do Planejamento Urbano (FMPU); e do Fundo do Conselho Municipal Sobre Drogas (FunComad).
► Em sua Mensagem Retificativa, o prefeito retira o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) da lista de fundos públicos municipais atingidos pelas alterações propostas no projeto, "tendo em vista a existência de recursos federais em sua composição". Já estavam excepcionados, no artigo 15 da proposta, os fundos de natureza previdenciária administrados pelo Previmpa, o Fundo da Criança e do Adolescente, o Fundo do Idoso e o Fundo Municipal da Saúde. Por consequência, a MR também exclui o artigo 34, que tratava de alterações na lei específica que instituiu o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
Extinção de fundos públicos
Com a extinção imediata do Funcompras e do Fundo Monumenta Porto Alegre, os recursos destes dois fundos que estiverem disponíveis nas instituições bancárias, segundo o prefeito, "poderão ser prontamente transferidos ao Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal".
► A MR nº 2 também inclui o parágrafo único ao artigo 13 do PLCE 10/2018, prevendo que os saldos financeiros e contabilizados oriundos do Fundo Monumenta, ao serem revertidos ao Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal, deverão ser destinados à recuperação de bens culturais reconhecidos por lei.
A proposta ainda prevê que "serão extintos, mediante Lei, os fundos públicos municipais que não forem devidamente implementados em até três anos após a sua criação ou que não possuírem movimentação financeira por três exercícios financeiros consecutivos".
Emendas
Confira as emendas apresentadas e sua situação até 22/8:
Emenda 1 - REJEITADA
Emenda 2 - REJEITADA
Emenda 3 - RETIRADA
Emenda 4 - REJEITADA
Emenda 5 - REJEITADA
Emenda 6 - Altera o artigo 15, retirando também o Fumrebom da lista de fundos públicos municipais atingidos pelas alterações propostas no projeto. O artigo 15 passa a vigorar com a seguinte redação: "Ficam excepcionados desta Lei os Fundos de natureza previdenciária administrados pelo Previmpa, o Fundo da Criança e do Adolescente, o Fundo do Idoso, o Fundo Municipal de Saúde e o Fumrebom - Fundo de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros."
Subemenda 1 à Emenda 6 - Além da alteração prevista na Emenda 6, a Subemenda também exclui o artigo 23, que permite a reversão de até 90% dos saldos não utilizados do Fumrebom.
Subemenda 2 à Emenda 6 - Altera o artigo 15, incluindo o Fundo Municipal de Assistência Social na lista de fundos públicos já excepcionados pela Emenda 6. A Subemenda também exclui o artigo 23, que permite a reversão de até 90% dos saldos não utilizados do Fumrebom.
Emenda 7 - Altera o artigo 15, incluindo outros 11 fundos públicos ao rol de fundos já excepcionados pela proposta. Além dos fundos de natureza previdenciária administrados pelo Previmpa, o Fundo da Criança e do Adolescente, o Fundo do Idoso e o Fundo Municipal de Saúde, a Emenda também excepciona: FMAS, Fumdesp, Funcultura, Fumpahc, Fumproarte, Funmercado, Fumrebom, FMRIC, FMDA, FMHIS e FMASC.
Emenda 8 - Altera o artigo 11 do PLCE, prevendo que "quando se tratar de extinção de fundo público, a qual dar-se-á mediante Lei, o secretário municipal da Secretaria cujo fundo esteja vinculado deverá participar da referida deliberação".
Emenda 9 - RETIRADA
Emenda 10 - Prevê que "serão extintos, mediante Lei, os fundos públicos municipais que não forem devidamente implementados em até cinco anos após a sua criação ou que não possuírem movimentação financeira por cinco exercícios financeiros consecutivos". O prazo originalmente previsto pelo projeto era de três anos.
Emenda 11 – Inclui o parágrafo 2º ao artigo 12, vedando a utilização dos recursos existentes nos Fundos Municipais, pelo poder Executivo, em qualquer hipótese, a partir de 1 de janeiro de 2017.
Emenda 12 – Inclui o parágrafo 2º ao artigo 12, estabelecendo que o Executivo devolverá aos Fundos Municipais os valores que foram revertidos ao Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal, em até 5 anos a contar da data de aprovação da lei.
Emenda 13 – Altera a redação do artigo 15 ao incluir o Fundo de Incentivo à Reciclagem e à Inserção Produtiva de Catadores entre os fundos excepcionados da lei.
Emenda 14 - Ficam excetuados os recursos constantes nos fundos oriundos de multas administrativas e termos de ajustamento de conduta.
Subemendas da Mensagem Retificativa
Subemenda 01 - Altera o artigo 15, excepcionando da Lei os fundos de natureza previdenciária administrados pelo Previmpa, o Fundo da Criança e do Adolescente, o Fundo do Idoso, o Fundo Municipal de Saúde, o Fundo Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo, o Fundo Pró-Cultura, o Fundo Municipal do Património Histórico e Cultural, o Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural de Porto Alegre, o Fundo Municipal para Restauração, Reforma, Manutenção e Animação do Mercado Público, o Fundo Municipal de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros, o Fundo Municipal de Incentivo à Reciclagem e à Inserção Produtiva de Catadores, o Fundo Municipal dos Direitos dos Animais, o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e o Fundo Municipal de Apoio à Implantação do Sistema Cicloviário.
Subemenda 02 - Inclui novo artigo, prevendo que o Fundo Municipal para Restauração, Reforma, Manutenção e Animação do Mercado Público (Funmercado) deverá ser preservado de qualquer extinção e mantido em caráter permanente, sendo seus recursos financeiros aplicados, exclusivamente, para suas necessidades.
Subemenda 03 - Altera o inciso III da Mensagem Retificativa, dando nova redação ao artigo 15: "Ficam excepcionalizados desta Lei os fundos de natureza previdenciária administrados pelo Previmpa, o Fundo da Criança e do Adolescente, o Fundo do Idoso, o Fundo Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal da Saúde, o Fundo Municipal de Incentivo a Reciclagem e à inserção Produtiva de Catadores, e o Fundo de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros (Funrebom)". Exclui os artigos 23 e 26 do PLCE 10/2018, que permitem reverter ao Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal, ao final de cada exercício financeiro, até 90% dos saldos financeiros não utilizados pelo Fumrebom e pelo Fundo Municipal de Incentivo à Reciclagem e à Inserção Produtiva de Catadores (FMRIC).
Fundos municipais
A seguir, a lista dos fundos municipais cujos regramentos ficam alterados pelo projeto:
1. Fundo Municipal de Compras Coletivas (Funcompras): De natureza contábil especial, tem por finalidade prestar apoio financeiro, em caráter suplementar, à melhoria do atendimento das necessidades alimentares básicas da população, no Municipio, mediante oferta de gêneros alimentícios e de higiene. Os recursos do Funcompras se destinam à: aquisição de gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene para comercialização junto aos grupos de compras constituídos; aquisição de materiais permanentes e de consumo utilizados para a sua administração; divuIgação das ações do Fundo; contratação de serviços de terceiros no presente exercício; e despesas com sua manutenção e administração.
2. Fundo Monumenta Porto Alegre (Fumonpoa): De natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica própria e de duração indeterminada, visa a financiar as ações de preservação e conservação de áreas submetidas à intervenção do Projeto de Porto Alegre - conjunto das áreas públicas, edificações e monumentos agregados pelo contexto de ações de recuperação dos seus valores históricos e culturais no âmbito do Programa Monumenta.
3. Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo (Fumdesp): Unidade orçamentária destinada a dar apoio financeiro a programas e projetos de caráter desportivos que se enquadrem nas diretrizes e prioridades constantes no Plano Municipal do Desporto. Os recursos do Fumdesp têm a seguinte destinação: desporto educacional; desporto de participação; desporto de rendimento em jogos olímpicos municipais, campeonatos e torneios classificatórios regionais; capacitação de recursos humanos: cientistas desportivos, professores de educação física e técnicos em desporto; treinamento técnico e subsídios para a formação de atletas amadores; subsídios para transporte e estada de atletas e equipes, quando classificados, em representação do Município; programas para a reabilitação de deficientes físicos, mentais e sensoriais, através da prática de modalidades esportivas tecnicamente adequadas para este fim; apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e divulgação; construção, ampliação e recuperação de instalações desportivas; premiação em eventos desportivos e recreativos.
4. Fundo Pró-Cultura do Município de Porto Alegre (Funcultura): De natureza contábil especial, tem por finalidade prestar apoio financeiro, em caráter suplementar, aos projetos culturais bem como obras e serviços necessários à criação, à recuperação e à conservação dos equipamentos culturais da Secretaria Municipal da Cultura (SMC), objetivando o desenvolvimento cultural do Município. As disponibilidades do Funcultura são aplicadas: na conservação e recuperação de instalações dos equipamentos culturais; em programas, projetos, pesquisas, promoções, eventos e concursos que visem fomentar e estimular as manifestações culturais em Porto Alegre; no enriquecimento do acervo dos equipamentos culturais da SMC; na edição de obras no campo das ciências humanas, das letras, das artes e outras de caráter cultural; na produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográficas de caráter cultural; na aquisição de materiais para uso específico nos equipamentos culturais da SMC, quando inseridos em atividades, programas ou projetos. Constituem equipamentos culturais da SMC: os Teatros Renascença e de Câmara; os Auditórios Araújo Vianna e Álvaro Moreyra; o Atelier Livre da Prefeitura; o Saguão de Exposições do Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues e a Galeria Espaço Livre no Teatro de Câmara; o Museu da Imagem e do som; o Centro de Canto e Dança; a Biblioteca Pública Municipal Josué Guimarães; o Museu de Porto Alegre; o Arquivo Histórico do Município; a Banda Municipal e a Oficina Teatral Carlos Carvalho.
5. Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (Fumpahc): De natureza contábil especial, os recursos do Fumpahc objetivam prestar apoio financeiro aos projetos, serviços ou obras atinentes à recuperação ou preservação do patrimônio histórico e cultural da Cidade.
6. Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural de Porto Alegre (Fumproarte): Tem a finalidade de prestar apoio financeiro a projetos de natureza artístico-cultural. De natureza contábil especial, que funcionará sob as formas de apoio a fundo perdido ou empréstimos reembolsáveis. As disponibilidades do Fumproarte são aplicadas em projetos que visem a fomentar e estimular a produção artístico-cultural no Município: na produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográfica de caráter cuItural; na produção e edição de obras relativas as Letras, Artes e Humanidades; a realização de exposições, festivais, espetáculos ou congêneres, que fomentem diretamente a produção artístico-cultural local; na execução de programas, projetos, pesquisas, promoções, eventos e concursos que visem a fomentar e a estimular a produção artística e cultural em Porto Alegre; em projetos especiais de natureza cultural.
7. Fundo Municipal para Restauração, Reforma, Manutenção e Animação do Mercado Público (Funmercado): De natureza contábil especial, os recursos do Fundo se destinam à restauração e reforma do Mercado Público na forma do plano aprovado pelo Compahc. Os recursos do Fundo são administrados pelo Municipio, que ouve a Associação dos Locatários do Mercado Público quando da previsão de sua aplicação.
8. Fundo Pró-Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre (Pró-Ambiente): De natureza contábil especial, tem a finalidade de prestar apoio financeiro em caráter suplementar a projetos, planos, obras e serviços necessários à manutenção e preservação dos espaços públicos urbanos e do ambiente natural do Município.
9. Fundo Municipal de Fomento ao Turismo (Funturismo): O Funturismo é um instrumento de captação e aplicação dos recursos. A deliberação quanto à utilização dos recursos do Fundo compete à Junta Administrativa, sendo a fiscalização, quanto à aplicação dos respectivos recursos, competência do Conselho Municipal de Turismo.
10. Fundo Municipal de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros (Fumrebom): De caráter rotativo, visa a apoiar o reequipamento e o funcionamento do Corpo de Bombeiros de Porto Alegre, gerenciando os recursos financeiros destinados a este fim. Podem ser pagas, com recursos do Fumrebom, as despesas correntes e as despesas de capital exclusivas para atingir objetivos do Fundo.
11. Fundo Municipal de Iluminação Pública (Fmip): De natureza contábil, são destinados para o Fundo todos os recursos arrecadados com a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) repassados ao Município, os quais custeiam os serviços de iluminação pública.
12. Fundo Municipal dos Direitos Difusos (FMDD): Dotado de autonomia administrativa e financeira, é destinado ao custeio e/ou financiamento de ações referentes à política municipal de relações de consumo. Os recursos financeiros do FMDD serão aplicados preferencialmente: na promoção de eventos educativos e científicos; na edição de material informativo; no custeio de exames periciais; no custeio de estudos e trabalhos técnicos necessários à instrução de inquérito civil ou procedimento investigatório preliminar instaurado para a apuração de fato ofensivo ao interesse coletivo; no estímulo à criação e ao desenvolvimento de programas municipais e de entidades civis de defesa do consumidor; na modernização administrativa dos órgãos públicos responsáveis, direta ou indiretamente, pela execução da política municipal de relações de consumo.
13. Fundo Municipal de Incentivo à Reciclagem e à Inserção Produtiva de Catadores (FMRIC): O FMRIC tem como objetivos: o fomento à promoção de boas práticas na gestão dos resíduos sólidos urbanos, por meio da inserção de catadores de materiais recicláveis informais na cadeia produtiva de triagem e reciclagem formal e regulamentada; o desenvolvimento produtivo e a melhoria contínua das unidades de triagem; a educação ambiental para qualificar a participação da sociedade nos processos de consumo e pós-consumo, por meio da qualificação do descarte dos resíduos sólidos; o desenvolvimento de projetos especiais de comercialização e beneficiamento incorporados ao sistema público, de resíduos sólidos pós-triagem, com a participação das unidades de triagem conveniadas com o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU); a recolocação dos resíduos sólidos coletados no mercado, na forma de mercadoria para o consumo; a realização de estudos e pesquisas que gerem conhecimento e informação para o setor da reciclagem; a contratação de serviços de terceiros para a execução de programas e projetos; a capacitação e o aperfeiçoamento de recursos humanos em questões de reciclagem; e a concessão de outros benefícios, bolsas de capacitação, serviços, programas, projetos e intervenções relacionados com o objetivo do FMRIC.
14. Fundo Especial Pró-mobilidade (Funpromob): Constitui-se num fundo contábil especial destinado à arrecadação dos recursos provenientes da alienação dos Índices Especiais Pró-Mobilidade, do orçamento próprio do Município, das transferências mediante convênios e cooperação com o Estado, da União, de financiamentos nacionais e internacionais e de doações, vinculadas à implementação da infraestrutura necessária à execução das obras.
15. Fundo Municipal dos Direitos dos Animais (FMDA): Instrumento de política pública municipal de destinação e gerenciamento de receitas e meios para o desenvolvimento e a execução de ações voltadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar animal. O FMDA aplica seus recursos na execução de projetos e atividades que visem a: custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do bem-estar animal, exercidas pelo Poder Público Municipal; financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou não governamentais, relacionadas aos seus objetivos; atender às diretrizes e às metas contempladas no conjunto de leis municipais quanto ao trato dos animais; adquirir equipamentos ou implementos necessários ao desenvolvimento de programa e ações de assistência e proteção dos animais; desenvolver e aperfeiçoar os instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações inerentes à proteção animal; treinar e capacitar recursos humanos para suas atividades afins; desenvolver projetos de educação e de conscientização sobre a importância da proteção e do bem-estar animal; apoiar projetos e eventos ligados à proteção animal e ao controle de zoonoses, por meio do repasse de recursos para entidades legalmente constituídas que atuem especificamente nesta área; e executar outras atividades relacionadas à proteção animal previstas nas legislações federal ou estadual.
16. Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS): É um instrumento de política urbana destinado a financiar e a implementar a política habitacional direcionada à população de menor renda. As aplicações dos recursos do FMHIS são destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas; produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas como de interesse social; implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social, ou em regiões carentes do Município; aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; remoção de moradias em área de risco e reassentamentos; despesas cartoriais e de registros decorrentes do processo de regularização fundiária, bem como desapropriações que se fizerem necessárias; contratação de serviços, convênios ou termos de cooperação referentes à execução de projetos habitacionais e de regularização fundiária; investimentos na construção de albergues para crianças e adolescentes em situação de risco social e casas de passagem, para fins de enfrentamento de situações decorrentes de problemas habitacionais; e outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FMHIS.
17. Fundo Municipal de Inovação e Tecnologia (FIT/POA): Tem a finalidade de fomentar programas, projetos em empresas de base tecnológica, desenvolvimento de pesquisa, produção e eventos de interesse da municipalidade, que tenham como foco a inovação e a pesquisa científica e tecnológica.
18. Fundo Municipal de Apoio a Implantação do Sistema Cicloviário (FMASC): É um instrumento de política pública municipal de destinação, gerenciamento e aplicação de receitas oriundas das contrapartidas à construção de empreendimentos considerados como Projeto Especial de Impacto de 1º, 2º ou 3º Graus. O FMASC aplica seus recursos na execução de projetos e atividades que visem a: implantar o sistema cicloviário no Município; financiar planos, programas, projetos e ações relacionados aos seus objetivos; atender às diretrizes e às metas contempladas no conjunto de leis municipais quanto à implantação do sistema cicloviário no Município; e implementar políticas públicas, ações e campanhas que visem à segurança e à educação no trânsito, nos estabelecimentos de ensino da rede municipal.
19. Fundo Municipal do Planejamento Urbano (FMPU): De natureza contábil especial, é destinado a financiar e a implementar os programas de trabalho por desenvolvidos ou coordenados pela área de Planejamento do Município. Os recursos do FMPU são destinados à execução dos programas, das ações e dos projetos previstos na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, bem como à reestruturação do Planejamento Municipal e à capacitação de seu quadro técnico, especificamente quanto às ações e aos programas para a realização da Habitação de Interesse Social (HIS) e a implantação do Instituto de Planejamento.
20. Fundo do Conselho Municipal sobre Drogas (Funcomad): É um instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utilizados, em conformidade com as deliberações do Comad, em projetos de prevenção ao uso indevido de drogas e de tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes químicos, bem como na fiscalização de atividades próprias do Comad no Município. O Fundo é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)