Nota
Reprodução por escrito de uma LIVE feita no dia 21 de maio de 2020
No Núcleo de Prática Jurídica da FADERGS
O parlamento - seja uma Câmara Municipal, uma Assembleia Legislativa ou o Congresso Nacional (com sua Câmara Federal e Senado) é o locus privilegiado da produção legislativa; não somente isso. Os parlamentos são e devem ser cada vez mais espaços dos debates da vida, da democracia, devendo ter a obrigação de fiscalização dos Executivos. Portanto, o olhar e a escuta de um Parlamento têm que ser diuturnos, buscando cumprir estas funções in totum.
Quando houver afronta à lei, usurpação de poderes, deve buscar guarida no Poder Judiciário. A pergunta que não quer calar: os parlamentos estão cumprindo sua função nesta Pandemia da Covid 19?
1.1 O QUADRO ATUAL NA PANDEMIA
Os parlamentos municipais tiveram comportamentos discrepantes. Alguns continuam a agir (ou não agir) como se nada tivesse acontecido. São mais um elemento na soma dos maus exemplos e mais descrédito que já vinha sofrendo o Poder Legislativo. Tanto o Congresso como nossa Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal de Porto Alegre adotaram o SDR – Sistema de Decisão Remota.
Desde o primeiro momento, na Câmara Municipal de Porto Alegre, foi criado um “Comitê de Crise”, com assento dos membros da Mesa Diretora e dos líderes das bancadas partidárias, ou seja, foi criado um mecanismo de ação político-administrativo, sempre assessorado pela Diretoria Legislativa e o Gabinete Médico.
O questionamento que fica é se seria o Comitê de Crise formado na Câmara de Porto Alegre um efetivo Comitê de Crise? A resposta é sim e não, pois pela inexperiência pretérita de tal procedimento, somada ao momento de gravidade, houve e há certo amadorismo procedimental, mas este Comitê se aproxima dos conceitos tradicionais dos Comitês de Crise.
1.2 CONCEITO DE UM COMITÊ DE CRISE
Comitê é uma comissão, uma junta ou delegação. Nisto a Câmara acertou: o conjunto dos vereadores delegou a um grupo menor, mais operativo, com funções especiais durante um período para tomar providências diante desta crise. A dimensão semântica da palavra crise é algo que eclode, que surge de forma repentina, que pode causar danos, perigos, problemas. No caso do infortúnio de brumadinho, a Presidência da República criou um Comitê de Crise.1 Era isto que se devia fazer e se fez então. Já agora, diante de uma crise sem tamanho, nunca vista nos últimos anos, o Executivo Federal NÃO criou seu Comitê de Crise. Pelo contrário, houve contradição de posições do presidente com seus Ministros e outras autoridades, em especial as sanitárias.
A origem da palavra crise é grega e é ligada às doenças, momento que ou a pessoa se curava ou morria. O caso da pandemia da Covid 19 (em todos os segmentos) se impõe a formação de Comitês de Crise. Foi por iniciativa desta “comissão” - Comitê de Crise - que se propôs e se apresentou a forma de decisões on line da Câmara Municipal de Porto Alegre. Criou-se o SDR, que mexeu no Regimento Interno (RI) de forma transitória, sem revogar o atual RI aquele que será retomado de forma integral passado o período destas decisões em forma remota.
A Câmara de Porto Alegre foi a primeira do país a fazer uma votação de um Projeto de Lei do Executivo, no qual houve contratação emergencial de servidores da área da saúde local, de forma remota. Os projetos, resoluções, bem como os debates estão todos concentrados no tema da pandemia. O que, em minha opinião, foi uma decisão estreita e equivocada, pois outros temas começam a se impor neste momento, apesar do foco ser, de fato, as questões atinentes à Pandemia.
A mudança mais drástica desta decisão é que apenas a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça – analisa os Projetos, tendo maioria ou empate os projetos vão à decisão do pleno em SDR. Houve em 60 dias 39 reuniões virtuais, sendo 17 sessões plenárias e 15 do Comitê, mais seis da Mesa. Em três sessões tiveram a participação de secretários e numa do prefeito. A CCJ já exarou 30 pareceres.
Na Assembleia Legislativa do Estado do RS é a Mesa mais os 03 médicos deputados da Casa e um grupo se servidores (CCs e efetivos que acompanham a gestão da casa). Formalização feita por resolução da Mesa Diretora.
1.3 O EXECUTIVO NO MEIO DA PANDEMIA
O prefeito nomeou um Secretário Especial para Enfrentamento da Crise, mas não formalizou nenhum Comitê de Crise. Já foi solicitado pela Câmara que o prefeito explique como são os mecanismos de decisão do governo, mas até o momento não tivemos retorno de sua parte. Este Secretário se reuniu uma vez com os vereadores on line e não abriu qualquer canal especial, como solicitado por todos, causando um profundo estresse de relacionamento entre os dois poderes.
Para as demandas que nos chegam à Câmara das comunidades, utilizamos os mecanismos do SEI – Sistema Eletrônico Integrado - mas há outros meios, como aqueles que já discutimos no DAC no passado e que o DAC está expondo em seu Instagram, como o uso do fone 156, teclando dígito 5 para tratar da COVID , entre outros mecanismos para fazer valer a cidadania. Muito usamos o email do 156 – 156poa@portoalegre. rs.gov.br – que às vezes tem respostas bem rápidas, outras nem tanto. Enfim, temos um compromisso com o DAC para fazer com que o grupo disponha de todos os mecanismos de acesso ao poder local, pois cada vez mais se torna imprescindível estes mecanismos de ação para a população.
2. A SOCIEDADE CIVIL E COMO SE POSTA NESTA CRISE
A sociedade civil é tremendamente plural, distinta, heterogênea, tanto que às vezes tem confluência de ideias e interesses e doutras vezes os interesses são completamente contraditórios. Na FADERGS, talvez por já termos até a disciplina de Mediação de Conflitos, mas também por estarmos conectados com o mundo moderno.
As negociações, conciliações e a mediação são a tônica que espero que todos os alunos atentem para isso, pois lá fora, aqui fora, temos que repensar nossas vidas, começando por aplicar melhor os conceitos de alteridade, ver o outro, pois assim seremos mais complacentes com o desconhecido, podendo enterrar a velha soberba, tratarmos de conciliar onde for possível, mediar conflitos para pacificar a sociedade.
Voltando à sociedade em geral, ao comportamento das entidades, houve muitas posturas distintas. Em Porto Alegre, somente a CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas – formalizou e divulgou a criação de seu Comitê de Crise.2 Não é uma entidade sindical, pois esta é o Sindilojas, com mais de 12 mil lojistas em sua base. O SINDILOJAS não tem um Comitê de Crise, tem apenas um “Gabinete” de crise, formado por sua direção e funcionários, mas sua divulgação é mais interna, mais dirigida ao setor, sendo que criou um site especial.3 Parece ser como mecanismo “interna corporis” uma solução louvável. Mas não fala para a sociedade, ou seja, não tem interação com a multiplicidade de lojas e com os consumidores.
A FIERGS,4 que representa todo o setor industrial do RS não tem nenhuma chamada em seu site, não tem notícias sobre criação de um Comitê, como não há nada que trate do tema. É assustador ver a mais forte e potente instituição de nosso Estado tratar de nenhuma forma a Pandemia. Buscando mais exaustivamente as notícias desta instituição temos apenas notas de queixas quanto às medidas tomadas pelos governos.
Diametralmente oposto, há o posicionamento do presidente da Renner, conforme artigo do site Estadão: “Quem prioriza a saúde se recupera mais rápido da crise”.5 Ele segue a mesma trilha de Luiza Trajano, presidente do Conselho de Administração do Magazine Luiza, que parte do princípio da boa-fé, da ciência e do desenvolvimento do conhecimento científico, em corajosa posição: “Estão apagando fogo com gasolina”6, numa puxada de orelha nos que não se importam com os outros, como apareceu da boca de alguns empresários do país afora. Luiza Trajano acredita que falta união no momento crítico que o Brasil enfrenta por causa da pandemia do coronavírus. Suas palavras são cortantes e concretas neste momento.
Estes empresários de grande expressão econômica e social se contrapõem a outros e fazem crer naquilo que o escritor José Murilo de Carvalho chamaria de “Os Bestializados”, pois no primeiro momento de crise, resolveram optar pela demissão de seus funcionários, não usando da possibilidade de suspensão de contratos por dois meses, com auxílio do governo, em comportamentos que são uma afronta à dignidade à pessoa humana.
Seguindo esta linha, temos exemplos como o do empresário Luciano Hang, que descumpriu as normas dos decretos, e que a Justiça chegou a lacrar a sua loja da Havan,7 ou ainda, pelo mesmo empresário tentar reabrir as suas lojas em São Paulo, mas por sua vez, sofrer revés na Justiça.8
3. DESCONHECIMENTO E DESDÉM COM A LEI
Nem o setor empresarial nem os governos municipais e estaduais estão se valendo da rica legislação pátria como a LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social9 que, na esteira da criação do SUS, trouxe elementos generosos em seu bojo para dar mais dignidade à pessoa humana, um princípio vetor da Constituição Federal.
Diante do quadro de pandemia que vive o Planeta, dadas às condições em que esta atinge o país, com alto grau de desemprego prévio, com a paralisia dos negócios, sejam fabris, comerciais e serviços, há setores que vão se somar àqueles que já eram atingidos pela grande vulnerabilidade social. Para tanto, além de Decretos, Medidas Provisórias, temos que atentar para a legislação que regulamenta casos de “Força Maior”, dos quais gestores públicos e sociedade poderão se valer para melhor atender as necessidades emergenciais, imediatas e futuras.
Na Constituição Federal de 1988, no bojo da construção do Estado de bem estar social, encontramos no seu artigo 5º, inciso XXV: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. Também está na Lei Federal n° 8.080/90, a qual dispõe sobre a autorização da requisição administrativa:
Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
(...)
XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização (...)
Os empresários locais chegaram a fazer manifestos e reuniões com o prefeito neste período, mas com quase nenhuma divulgação pública; mas sabemos que houve pressão do SINDUSCON para a volta antecipada da Construção Civil.
Houve até propostas de protocolos como o do SINDHA – Sindicato da Alimentação e Hospedagem10. No Facebook desta entidade, o primeiro destaque é uma demanda atendida: Foi apresentado ao Governador estudo que verificou que os buffets sem autosserviço, ou seja, aqueles em que o cliente é servido, a exemplo do que existe nos supermercados e desde que seja o buffet devidamente protegido, seriam afastados os riscos de contaminação e com isso viabilizaria essa atividade. Nas postagens não se vê nada de protocolos como prometido. Não é um bom exemplo para tão importante setor. Tanto é assim que ao ser anunciada a volta da abertura, um dos maiores restaurantes da cidade é denunciado em todos os meios de comunicação.
A maior Federação de comércio e serviços do nosso estado, a FECOMÉRCIO11, passa a ideia de preocupação, mas pode ser também mais uma forma de pressão pela flexibilização do setor, como se ouviu na mídia. A foto de capa é de uma grande infelicidade para estes tempos de imensa clausura, pois uma pessoa sorrindo segura uma plaqueta de aberto.
No setor mercadista, que sempre foi o setor que ficou aberto por ser de primeira necessidade, entre os donos de empresas houve os mesmos comportamentos discrepantes. Grandes redes assumiram o papel de proteção até depois de pequenas lojas. A AGAS – Associação Gaúcha de Supermercados12, traz em seu site um chamado de combate à fome. Não há tratamentos mais visíveis para o caso dos temas sanitários. Aqui, é uma avalição mais pessoal de minha sensibilidade diante da Pandemia. Poderia ter outro significado?
Como se pode ver diante da crise, do impacto da Covid por parte das entidades empresárias, é um tanto desanimador pensando no Direito, nos princípios da dignidade da pessoa, do direito à saúde do trabalhador, das normas da CLT.
Entre o setor empresarial é preciso dar um destaque ao ICF – Instituto Cultural Floresta13, que é uma ONG empresarial que tem arrecadado recursos para doações desde o início da Pandemia. Já havia se destacado há 2 anos atrás com uma doação para a área de Segurança Pública.
4. UM CASO ESPECIAL – ATP – ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS
A ATP14 é a associação que cuida das empresas concessionárias de transporte coletivo de Porto Alegre. Apesar de na folha de capa do site haver vários chamados para o tema da Covid, não foi possível encontrar nada em torno das janelas abertas, do número de passageiros e tantas outras queixas quanto a este setor. A mídia, em 21 de maio trazia matérias mostrando que vários ônibus não cumprem com a determinação da EPTC, a qual fala sobre os ônibus a circularem com janelas abertas.15
Muito se fala na necessidade de circulação de ar e no setor que mais carrega-transporta pessoas se omite. Há algo errado na sociedade na qual os empresários deste setor passaram o tempo todo na mídia falando do possível colapso do setor. Toda vez que um empresário ganha um certame licitatório ele deve poder arcar com 90 dias de todos os gastos do contrato. Caberia um debate filosófico sobre a boa-fé tanto subjetiva quanto objetiva, como o papel do gestor que não fiscaliza, logo não cumpre com princípios básicos do Direito Administrativo.
5. COMO AGEM OS SINDICATOS LABORAIS E ENTIDADES SOCIAIS
A maior central do país, a CUT16, tem em sua folha de rosto do site várias matérias sobre o tema do Coronavírus, mas lastimavelmente a primeira é sobre uma disputa politica com o governo federal. É visível que, em nível nacional, esta entidade está presente e atenta no combate à pandemia. A mesma CUT, desta vez a seccional do RS, é bem mais enfática em sua página no combate à Covid 19, mostrando atenção a todos os aspectos: sanitários, solidariedade, defesa de direitos etc.
Outra sindical, considerada a maior depois da CUT, a Força Sindical17, tem foco maior nos direitos trabalhistas neste período; com pouco destaque às questões sanitárias. No RS, há uma página no Facebook atualizada, com algum destaque para o combate, mas um tanto quanto difuso é o tratamento.18
A CUT-RS é uma das primeiras signatárias do Comitê Popular Gaúcho, que faz o papel de um Comitê de Crise efetivo. Essa informação é a primeira matéria que aparece na busca sobre o comitê popular no Google.19 Esta não é uma entidade, é uma rede de instituições sindicais laborais, de ONGs, associações civis e comunitárias, com clara formatação de Comitê de Crise.
O primeiro manifesto lançado por dezenas de entidades tem um rol de objetivos calcados na questão sanitária e de ajuda e solidariedade, conforme segue:
1. Manutenção do isolamento social como política pública necessária para a gestão da crise sanitária;
2. Garantia dos salários e dos empregos públicos e privados durante todo período da pandemia;
3.Pagamento imediato da renda básica como forma de garantir as condições do isolamento social;
4. Equipamentos de EPI aos trabalhadores/as dos serviços essenciais. Garantir as condições de trabalho para trabalhadoras/es dos serviços emergenciais: saúde, assistência social, limpeza urbana, comércio de alimentos, abastecimento de água, luz, combustíveis, transportes público e de carga;
5. Medidas emergenciais de segurança alimentar com a distribuição dos recursos da merenda escolar em cestas básicas e distribuição via redes de apoio da assistência social, apoio às iniciativas do CONSEA/RS de coleta e distribuição de cestas básicas, retomada da aquisição direta de alimentos da agricultura familiar e das cooperativas;
6. Dotar o SUS de condições efetivas para dar conta das internações para todas e todos hospital de campanha, respiradores, mais profissionais, transparência nas informações;
7. Garantir acesso à água potável, luz e gás sem custos nas comunidades;
8. Controle social e transparência do uso dos recursos públicos e das políticas de doações e de distribuição de alimentos e de renda;
9. Medidas de higienização dos espaços públicos e dos veículos de transporte coletivo.
Como se pode ver nos itens acima, tudo tem muito a ver com o dia a dia das pessoas, logo este comitê não é fortuito que se chama “popular”. Tem uma coordenação que buscou reunir on line com vereadores, com outros grupos, buscando mobilizar alguns setores como uma antiga entidade chamada MAB – Movimento que nasceu contra as barragens – mas aqui se dedicou a pressionar para ter isenção da água do DMAE. No caso, os consumidores da faixa de “taxa social”, apesar de que a proposta de atingir todos os 101.000 que estão no CAD Único não tenha sido aprovada.
A par deste Comitê, vimos surgir vários outros movimentos como as entidades ligadas à Cultura que foram dialogar com o Secretário Alabarse, que pode parecer estranho no inicio, mas este setor de cultura, da rede do livro, dos eventos estão sem ganhar nada há mais de 60 dias, e estas são pessoas que regra geral pagam aluguel. Logo, não é aquele morador de periferia que “faz bicos”, é todo um setor de classe média que pode até estar em situação mais difícil no momento. Esta pandemia atinge as pessoas de formas as mais variadas. Por isso, as pequenas editoras estão se reunindo e buscando alternativas de venda de seus livros pela Internet.
A mídia comunitária segue os mesmos passos para sobreviver. Uma notícia que apareceu na mídia com queixas cotidianas, foram as filas nas portas da CEF. A dificuldade de acesso à RBE – Renda Básica Emergencial. Consequentemente, entrou uma entidade nacional chamada RBRB – Rede Brasileira de Renda Básica20. Nela se destacou uma gaúcha, assistente social de formação, Paola Carvalho21. Esta profissional participa de dezenas de lives na qual ela didaticamente explica todos os mecanismos de acessos a esta Renda Básica Emergencial.
6. PROSELITISMO POLÍTICO-PARTIDÁRIO-ELEITORAL
Com a proliferação da pandemia, cresceu no mesmo sentido a demagogia com aproveitamento eleitoral. Nos tempos normais já há exploração do “toma-lá-dá-cá”; mas agora chegou a ser agressivo para lá de todos os limites.
Colegas meus chamando para “doações” e fazendo fotos e fotos. Já estive em eventos deste tipo que pode ter saído alguma foto, mas sempre contra minha posição e vontade, pois jamais me prestaria a ser coadjuvante deste circo. Estas pessoas que recebem uma doação são muito fragilizadas e não merecem esta exposição.
6.1 O QUE FAZER
Estamos em um período de reflexão que deve necessariamente levar a mudanças comportamentais, pois de todos os grandes eventos da humanidade sempre houve aprendizados. Se as sessões da Câmara Municipal são uma espécie de “saia justa” se comparado com a Tribuna física da Câmara, com auditório lotado, sessões Ao Vivo na TV, as mil e uma lives que os vereadores fazem, no intuito de se reinventarem e se aproximarem ainda mais da população e das demandas que surgem são algo novo e que pode gerar aprendizados de uma nova Era dentro da Era da Comunicação, a Era Digital.
Aqui, cabe lembrar o que Orson Welles, o gênio de Cidadão Kane, inventou em 1938 a invasão dos marcianos. Na adaptação da obra A Guerra dos Mundos do escritor inglês H. G. Wells, centenas de marcianos chegam em suas naves extraterrestres a uma pequena cidade de New Jersey chamada Grover's Mill. Era uma peça, literalmente, mas houve uma histeria geral, pânico de milhares de pessoas.
Leonel Brizola talvez tenha sido o político que mais brilhantemente tenha utilizado esta mídia, como foi o caso da Voz da Legalidade, em evento que marcou a história do país. No lado oposto de sua ideologia estava outro político que usava tanto o jornal como o rádio a seu favor que foi o Carlos Lacerda. De triste lembrança para a humanidade, Adolf Hitler usou o cinema à exaustão para chegar às massas.
Na atualidade não temos apenas a força das redes de TV, mas temos a das mídias sociais, como o Facebook, que só começou a aparecer lá por 2005. O Orkut os jovens nem ouviram falar, pois eles já estão no Instagram. Os chamados “influenciadores” estão mais visíveis ainda, como Felipe Neto que perdeu muitos seguidores, mudou de opinião, diz que fez um grande aprendizado.
Voltemos aos fatos da Pandemia. Na noite de 19 de maio o prefeito emitiu novo Decreto sobre uma grande flexibilização no isolamento social, e a pergunta que não quer calar é: Foi correto? Chegou tarde ou veio cedo demais?
Quando tratamos de um vírus desconhecido cientificamente e estamos diante de uma pandemia que há certezas de sua proliferação exponencial, da brutal letalidade com certos grupos de risco, temos que pensar no que o direito pode fazer por nós e devemos começar com a moral, com a boa-fé objetiva.
Se seguirmos as conquistas do Estado de Direito, da nossa Constituição Cidadã que em seu artigo 196 diz, certamente vamos acertar o passo e não macular o Direito com crendices ou posturas autoritárias:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Este condão normativo nos remete a defender todas as recomendações da OMS, dos cientistas, por isso o governo pode usar da legislação que lhe dá poderes de requisição administrativa, por isso, o prefeito diante do um quadro de maior gravidade da pandemia em nível de seu território exarar um decreto mais restritivo que os decretos federal e estadual. Sempre é bom lembrar um dos juristas do século XIX que em muito contribuiu para levar o Direito aos patamares de hoje, Rudolf Von Ihering:
O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta. O Direito não é uma simples idéia, é força viva. Por isso a justiça sustenta, em uma das mãos, a balança, com que pesa o Direito, enquanto na outra segura a espada, por meio da qual se defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra. O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça bradir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança.
Assim, nos dias que correm, mesmo que nos parece que estamos todos parados, mas o tempo não funciona assim, e nós operadores do Direito sabemos ou deveríamos saber bem tudo isto: há os prazos. Todos são fatais. E o Tempo não para.
Por isso, acho que vários Parlamentos perderem o “seu momento” de fazer a coisa certa. Apequenaram-se. Repetiram o senso comum, buscando argumentos rasos também em certos operadores do Direito que tem verdadeira preguiça mental e não pesquisam, não usam de todas as armas do Direito, ficando nos seus resumos, esquemas.
O pior de tudo foram as entidades, pois grandes instituições não apenas se apequenaram como não existiram para a população, ou só pensaram no seu segmento e na economia pura, quando o mundo é feito de pessoas e de coisas. Sem pessoas não há coisas, não há indústria, não há comercio e não há consumo. Sem pessoas e sem vida, não há economia.
7. TRIBUTOS, ISENÇOES E AÇÕES PROPOSITIVAS EM TEMPOS DE PANDEMIA
A suspensão de contratos de trabalho por dois meses terá um custo ao governo federal. Terá outro para o empresário, especialmente será duro para os pequenos. Por isso, tanto se falou em suspensão de pagamentos de tributos, isenções etc. Mais uma vez, se distingue o grande empresário do micro e do pequeno, quando estes são a grande maioria dos nossos empreendedores.
Foram os grandes que nem se utilizaram deste Beneficio Social e saíram demitindo, alguns não cumprindo o papel da alteridade que lhes compete, pois esta é um dos efeitos jurídicos dos quais decorre a relação de emprego. Esse feito determina a assunção dos riscos, pelo empregador, decorrentes do estabelecimento, do contrato de trabalho, da sua execução e da própria empresa. O empregador deve assumir todos esses ônus. Como podem ver, esta Pandemia nos leva a mil caminhos. Que não nos percamos em nenhuma trilha nebulosa da crendice. Que vingue a ciência, o Direito e a vida no final do horizonte.
1 Notícia completa disponível no site: https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/mg/2019-01-26/bolsonaro-assina-decreto-que-cria-conselho-e-comite-para-desastre-em-brumadinho.html. Acesso em 22 de maio de 2020.
2 Notícia completa disponível no site: HTTPS://www.cdlpoa.com.br/blog/cdl-porto-alegre-cria-comite-de-crise-para-mitigar-danos-causados-pelo-coronavirus-no-varejo/. Acesso em 22 de maio de 2020.
3 https://www.sindilojaspoa.com.br/inspiraacao/index.php. Acesso em 22 de maio de 2020.
4 https://fiergs.org.br/sobre-fiergs-e-o-ciergs. Acesso em 22 de maio de 2020.
5 https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,quem-prioriza-a-saude-se-recupera-mais-rapido-da-crise-diz-presidente-da-renner,70003306990. Acesso em 22 de maio de 2020.
6 https://investnews.com.br/economia/estao-apagando-fogo-com-gasolina-diz-luiza-trajano/ Acesso em 22 de maio de 2020.
7 http://www.diariodecuiaba.com.br/cuiaba-urgente/luciano-hang-descumpre-norma-e-justica-lacra-loja-da-havan/532266. Acesso em 22 de maio de 2020.
8 https://veja.abril.com.br/brasil/luciano-hang-tenta-reabrir-lojas-havan-em-sp-mas-sofre-reves-na-justica/. Acesso em 22 de maio de 2020.
9 ALMEIDA, Rosângela Benetti. O Direito diante da pandemia (Como a Lei Orgânica da Assistência Social se materializa neste momento) Disponível em: http://adelisell.com.br/artigo/68-o-direito-diante-da-pandemia-(rosangela-benetti-almeida). Acesso em 22 de maio de 2020.
10 https://www.osul.com.br/sindha-elabora-estudo-que-indica-serie-de-medidas-para-reabertura-de-restaurantes-e-bares-com-seguranca/. Acesso em 22 de maio de 2020.
11 http://fecomercio-rs.org.br/. Acesso em 22 de maio de 2020.
12 https://www.agas.com.br/site/. Acesso em 22 de maio de 2020.
13 https://www.institutoculturalfloresta.org.br/. Acesso em 22 de maio de 2020.
14 https://www.atppoa.com.br/ Acesso em 22 de maio de 2020.
15 https://www.osul.com.br/eptc-autoriza-onibus-a-circularem-com-janelas-abertas/. Acesso em 22 de maio de 2020.
16 https://www.cut.org.br/noticias. Acesso em 22 de maio de 2020.
17 https://fsindical.org.br/. Acesso em 22 de maio de 2020.
18 https://www.facebook.com/ForcaSindical/ Acesso em 22 de maio de 2020.
19 https://www.sul21.com.br/ultimas-noticias/coronavirus/2020/04/entidades-gauchas-lancam-comite-popular-em-defesa-do-povo-e-contra-o-coronavirus/. Acesso em 22 de maio de 2020.
20 http://rendabasica.com.br/. Acesso em 22 de maio de 2020.
21 https://www.facebook.com/paola.loureirocarvalho. Acesso em 22 de maio de 2020.