ARTIGOS


Vale alimentação em tempos de pandemia

   A medida provisória 927 traz alternativas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública, no entanto as inseguranças permanecem.    Com o surgimento da COVID19, a adoção de medidas para proteção da sociedade foi essencial, com isso, muitas empresas optaram pelo trabalho em home office. Contudo, muitas dúvidas foram surgindo e afinal o empregado mantém-se recebendo o vale alimentação ou perde o seu benefício?

   De acordo com o artigo 468 da CLT, a mudança no contrato de trabalho implica no mútuo consentimento entre empregador e empregado. Além do que fica claramente determinado pelo art.468 da CLT, entendo que o empregado que já recebe o benefício não deva perder por estar trabalhando em home office, eis que mesmo fora da empresa o empregado faz suas refeições em sua residência ou onde desejar.

    Ademais, não havendo convenção ou acordo coletivo é ilícito a extinção do vale alimentação.

 

 

Assucena Aguirre é formanda em Direito pelo Centro Universitário FADERGS.
E-mail: assucena-aguirre@hotmail.com