Vamos, sem exageros, usar a língua portuguesa, os conceitos do Direito, os Direitos Humanos para colocar os pontos, as vírgulas, os acentos onde tiver que ser colocado.
Nossa análise não é político-partidária, como os sectários e insensatos afirmam, quando não for alguém da laia deles. A reflexão é sobre conduta, ética, direitos, valores. Pois, como nos ensina Aristóteles: o sensato reflete! Já o ignorante afirma e o sábio duvida.
Viram como os negacionistas, bolsonaristas e fascistas agem? Eles só afirmam a sua visão anticientífica, antiética e perversa. Não escutam os outros. Quem não duvida e não reflete não pode entender a dignidade dos outros, das pessoas.
E a mídia que fala que Trump e Bolsonaro são populistas distorce com uma afirmação nada calcada na sociologia política. Eles tem posturas fascistas.
Vamos aos conceitos. Vamos à reflexão.
1 – CRIME DE GENOCÍDIO
Genocídio é extermínio em massa por diferenças. É atitude comissiva ou omissiva de gestores que leva à mate de pessoas. No caso do Brasil, doentes. Há um extermínio. Em um ano já são 300 mil pessoas, pois lhes são negados os meios de garantia de sua saúde. Ou aplicam-lhes “poções medicamentosas” sem comprovação cientifica de qualquer eficácia para os casos da Covid 19.
A Constituição Federal em seu artigo 196 diz, textualmente:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado (grifo nosso), garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (grifo nosso).
O governo atual nega a Lei, incentiva e faz o contrário das normas. A começar pelo presidente com seu negacionismo (“é uma gripezinha”) incentiva que as pessoas não usem máscaras (contra as orientações médico-sanitárias), manda tomar poções mágicas (que a ciência diz não adiantar para o combate ao vírus); logo, são atitudes contra o preceito legal, contra a ciência, numa atitude de insensatez total.
Ao não providenciar hospitais de campanha, ao não organizar o fornecimento de oxigênio e não providenciar o número de vacinas adequado vai contra a recuperação das pessoas infectadas com o vírus, além de fazê-lo se alastrar.
O genocídio visa eliminar minorias. No caso, os contaminados.
Genocídio é crime contra a Humanidade. É o que está acontecendo, pois falta oxigênio, faltam leitos, faltam ambulâncias, faltam hospitais de campanha, faltam ambulâncias. As “medidas” expostas no artigo constitucional não se efetivam; pelo contrário, há atitudes comissivas e omissivas por quem deveria cumprir a norma legal e os ditames da ciência.
No sistema jurídico brasileiro temos repressão ao crime de genocídio em nível constitucional e infraconstitucional. Em termos de constituição, esta estabelece no art. 3º que o objetivo da República Federativa do Brasil é a promoção do bem de todos de forma equitativa, independente da etnia ou raça.
O art. 4º determina como princípio das relações internacionais o repúdio às práticas de racismo e genocídio. Ademais, o texto constitucional consagra esse objetivo e princípio constitucional como direito fundamental, indicando a edição de lei que regulamente a punição, bem como a indicação de que crimes dessa natureza são inafiançáveis e imprescritíveis, de acordo com o art. 5º, incisos XLI e XLII da CF/88. A relação de forças político-institucionais, a força da lei talvez não seja potente neste momento para levar o mandatário número um ao Tribunal Penal Internacional (TPI); mas o crime fica, permanece, não prescreve; logo, haverá, quiçá, condições futuras de fazê-lo.
2 – CRIMES DE RACISMO
Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém, valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.
É o que fez a advogada, na frente do Palácio do Piratini, ao usar a expressão exposta em campos de concentração na Alemanha: “Arbeit mach frei”, ou seja, “o trabalho liberta”, dirigindo-se ao governador. Ela fez questão de dizer que aqueles que compreendem a língua alemã entenderiam bem o que ela queria dizer.
Um procedimento policial foi aberto com base no artigo 20 da Lei 7716, segundo a delegada Andrea Mattos, responsável pela investigação. O trecho da legislação estabelece que configura crime "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", que pode resultar em prisão de um a três anos, além de multa.
A Defensoria Pública do Estado instaurou processo contra a advogada que usou a frase nazista durante o “protesto”. Ela ajuizou ação civil pública por danos morais e sociais, no valor de R$ 100 mil.
A história desta advogada não terminará por aqui. Sabemos que a OAB-RS abriu procedimento disciplinar em relação à sua postura.
A referida expressão nazista, a qual encontra tipificação punível em nosso país, não se coaduna com os preceitos da advocacia, que possui um compromisso com a defesa da Constituição Federal, do Estado Democrático de Direito e dos Direitos Humanos, razão pela qual foi instaurado processo ético-disciplinar no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/RS. É o que diz a seccional da OAB no Estado.
A Administração pública de sua cidade já se posicionou contra ela, repudiando a sua atitude.
A Sociedade Israelita também tomou posição e vai acionar a racista nalgum Tribunal.
Aqui, ficou patente o crime de racismo.
3 – GENOCÍDIO EM RUANDA
Em 1994, em três meses. mais de 700 mil tutsis foram assassinados, há controvérsias sobre os dados, pois alguns falam em um milhão ou mais de mortes. Isto ocorreu depois que no Timor – 1975/1979 - 200 mil pessoas foram massacradas. E a lista é grande: Burundi – 1972 – 100 a 200 mil; Nigéria (Biafra) – 1967/70 – dois milhões.
Pode parecer estranho que nosso artigo ligue RUANDA-BOLSONARO-A ADVOGADA no título. Mas tem tudo a ver.
A História nunca foi linear. As condutas que vivenciamos, a cada dia, pelo presidente BOLSONARO exigem um Tratado sobre a Insensatez, como o desta advogada também. E Ruanda entra aqui porque os genocidas de lá foram levados ao TPI – Tribunal Penal Internacional. Que os de cá sejam levados também.
O TPI julga crimes de genocídio, crimes contra a Humanidade, crimes de guerra, crimes de agressão. Aqui, importa a questão do genocídio e os crimes contra a Humanidade. Expusemos isto acima sobejamente.
O TPI não substituiu os Tribunais dos Estados-membros, nem se levam às barras deste Tribunal estes crimes hediondos contra milhares de pessoas com um toque de mágica ou desejo. Mas o nosso Raoni, digno represente de sua etnia, já levou o caso a este Tribunal.
O caso da advogada, pelo ato de insensatez de racismo, terá de pronto algum nível de condenação local. Haverá alguma penalização, apesar de muitos outros cometerem tais delitos nas redes sociais e escaparem de processos.
Mas as medidas tomadas até aqui foram importantes para mostrar que temos uma Constituição, que há leis e que podemos usar a força do Direito a favor da dignidade da pessoa humana.
Nada pode ficar impune. Por isso, age bem o senhor governador do Estado ao abrir procedimento legal contra os ataques que sofreu pela mídia de um dirigente partidário.
4 – SÃO CRIMES E SÃO PUNÍVEIS!
Por que razão o presidente que desobedece às normas sanitárias e de saúde internacionais, que ataca a Constituição, que por suas atitudes comissivas e omissivas levam mais e mais pessoas à morte, não seja levado ao Tribunal? Ele não quer que seja chamado de “genocida”? Mas seus atos o condenam por antecipação de qualquer outro julgamento formal.
É simples. A caracterização começou a colar em sua personalidade. Por isso, ele reagiu com tal veemência.
Por isso, usou no ultimo dia 23 de março uma rede nacional de rádio e TV para se mostrar um “outro” mandatário.
Nós acreditamos que não basta chamar o presidente do que ele realmente é não basta expor seu nome e qualificações nas redes sociais.
É chegada a hora de sair da militância de sofá, de apenas bater panelas, de buzinar, para se criar uma rede de juristas e operadores do Direito, numa espécie de Comitê Nacional pela dignidade, para processar quaisquer pessoas que afrontem os direitos humanos, a dignidade da pessoa, a começar por abrir ações a cada ato de insensatez e afronta à lei feita pelo mandatário do país.
ADELI SELL – Bacharel em Direito