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O que muda na lei dos táxis de Porto Alegre

A Câmara Municipal discutiu nos dias 26 e 28 de março e 2 de abril, a votação do Projeto de Lei Executivo 018/17, que altera a legislação do serviço de táxis na cidade. O vereador Adeli Sell apresentou sete emendas ao projeto e apoiou outras que objetivavam valorizar o serviço de táxis, diminuindo obrigações que os oneravam. O projeto original enviado pela prefeitura era excessivamente rígido. Embora o esforço de alguns vereadores, a base do governo na Câmara não permitiu vários avanços.
Das sete emendas propostas pelo vereador Adeli, duas não foram aprovadas: A emenda 4, relativa a permissão de descontos de tarifas por parte dos taxistas por consenso da categoria, que evitaria a concorrência predatória e a emenda 7, que estipularia que a TGO passasse de oito para quatro bandeiradas, com a isenção de cobrança de dois anos. “Apesar da aprovação da maioria das emendas, algumas não tiveram apoio dos vereadores da base do governo, prevalecendo infelizmente a vontade da prefeitura, prejudicando o sistema de táxis”, afirma Adeli Sell.

 

Confira as principais alterações

 

  • As permissões passam a ser autorizações, admitindo assim a transferência da propriedade do táxi para herdeiros e em caso de aposentadoria admite a continuidade com motoristas auxiliares;
  • Exame toxicológico passa de 6 para 12 meses;
  • Haverá controle dos motoristas por sistema eletrônico e não por identificação biométrica;
  • Continuará sendo permitido o uso de carros 1.0;
  • Será permitido descontos promocionais de tarifas, porém sem regramento, conforme proposto por Adeli Sell;
  • A TGO passará para 8 bandeiradas. A proposta de 
    Adeli Sell seria de 4 bandeiradas;
  • A vida útil do veículo não será de 5, mas de 8 anos. Esta redução foi proposta pela prefeitura;
  • A cor dos táxis passará a ser branca;
  • Possibilidade de compartilhamento de viagens com diferentes usuários para táxis que tenham aplicativos; 
  • Possibilidade do táxi trafegar nas faixas exclusivas de ônibus em casos de emergência;
  • Possibilidade de transporte de até 6 passageiros, limitado à  capacidade do veículo.