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CCJ pede vistas ao projeto da Guarda Municipal

A reunião da Comissão de Constituição e Justiça desta terça (21/11) teve entre as pautas o Projeto de Lei Complementar 006/17 do Executivo, que amplia o poder de polícia administrativa da Guarda Municipal. A matéria altera disposições legais em vigor, desde 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, e modifica as atribuições da Guarda constantes no Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

            O projeto define que a Guarda Municipal deverá exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais e poderá intervir para garantir a defesa da dignidade da pessoa humana no uso do espaço público; a preservação e proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural e artístico, dos logradouros e das edificações públicas e particulares, assim como para harmonizar a diversidade de interesses legítimos da população do município. 

            Fica também assegurado, conforme o texto em exame, à guarda que ela garanta o acesso universal ao uso dos espaços públicos, discipline o dever do Poder Público e da população, de conservação dos espaços públicos em boas condições de uso e fruição; e ainda promova a responsabilização dos infratores pelos danos causados à fruição do espaço público, ao patrimônio e ao meio ambiente; e fomente o comércio da capital e o empreendedorismo.

            Entre outras alterações sugeridas no projeto, passam a ser as atribuições da função o exercício da vigilância em locais previamente determinados; a condução de veículos oficiais, quando em serviços de vigilância; a realização de ronda de inspeção em intervalos fixados, para evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, e materiais sob sua guarda; o controle da entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso.

            Da mesma forma, serão atribuições da guarda verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer a fiscalização e a lavratura de auto de infração e tarefas.

            Ainda pelo texto, entre outras alterações e inclusões de penalidades, a que se refere às pichações ou conspurcações de monumento e edificações públicas, ou privadas, passará a ser aplicada multa em valores que variam entre 500 e 3 mil unidades financeiras municipais (UFM), cuja unidade hoje vale R$ 3,952. 

            Os vereadores integrantes da CCJ pediram vistas coletivas ao projeto para aprofundar o estudo. Na opinião do vereador Adeli, é essencial que fique claramente registrado na lei a atribuição correta da guarda para não gerar problemas futuros. “Sabemos da importância da guarda municipal e vamos analisar com mais calma o projeto para garantir qualidade dos serviços públicos e a dignidade dos trabalhadores”, destacou Adeli.  

 

 

Texto: Milton Gerson (reg. prof 6539)

Andréa Sommer (reg. prof 13628)