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O poder do síndico diante do isolamento social pelo Coronavírus

O síndico é a figura de autoridade em um condomínio, mas muitas vezes esse encargo que lhe incumbe acaba sendo subestimado, principalmente em um período atípico como o que estamos enfrentando com a pandemia do novo coronavírus. Se o síndico é a figura que representa o condomínio em juízo em algumas situações, pense que ele também pode ser responsabilizado pela omissão de cuidados no enfrentamento da covid-19, caso deixe de adotar as medidas de higiene das áreas comuns e a adoção de cuidados no enfrentamento da emergência da saúde pública.

Durante o período de quarentena e o consequente isolamento social horizontal já decretados a nível estadual e municipal, os questionamentos referentes aos poderes e deveres do síndico ficaram ainda mais acentuados na mesma proporção que os problemas com os condôminos começaram a surgir com maior intensidade.

Atualmente, temos um novo Decreto estadual, de nº 55.240 que institui um Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Este novo Decreto, que entrou em vigor desde a segunda-feira (11/05/20) prevê quatro níveis de restrições, representados por bandeiras nas cores amarela, laranja, vermelha e preta para o estado do Rio Grande do Sul, o que pode deixar as pessoas com diversas dúvidas. Outro Decreto de nº 55.241 também foi emitido para regular as medidas sanitárias do decreto anterior supracitado.

Nesse modelo, o Rio Grande do Sul foi dividido em 20 regiões e cada uma será avaliada por meio de 11 indicadores consolidados em dois grandes grupos com pesos iguais na definição final:

propagação (velocidade do avanço, estágio da evolução e incidência de novos casos sobre a população);

capacidade de atendimento (capacidade de atendimento e mudança da capacidade de atendimento).[1]

Porto Alegre, atualmente (13/05/20) está classificada como bandeira laranja. No site: https:// há a especificação referente a porcentagem das restrições de cada área. Mesmo não estando classificada como um risco alto, os condôminos devem prezar pela higienização constante de mãos e a fazer valer os protocolos de distanciamento de seu condomínio independentemente da cor da bandeira.

Antes da pandemia, o instrumento que regulava direitos e deveres do síndico e dos demais condôminos estava estipulado de acordo com a convenção de cada condomínio, com as suas especificidades e regramentos. Porém, o fato de estarmos enfrentando uma crise com proporção nunca vista, apresenta-se excepcionalidades que devem ser observadas. Mesmo que não esteja previsto na convenção própria, é imperativo que todos os condôminos respeitem os decretos vigentes e que os síndicos, na figura de responsáveis por zelar pelo bem da coletividade do condomínio tomem as devidas precauções para evitar o contágio.

Para áreas comuns do prédio, como piscina, salão de festas e academia, por exemplo, o recomendado é que o síndico realize a interdição total desses locais compartilhados e que divulgue as medidas amplamente aos condôminos, seja por meio de grupos online do prédio, circulares e até avisos afixados nos elevadores sobre as precauções adotadas. Em alguns condomínios, as áreas comuns estão liberadas com entrada controlada individual. O elevador é uma importante área que é pequena, fechada e sem entrada ampla de ar. O recomendado é que entrem ao mesmo tempo apenas os membros que moram no mesmo apartamento ou que entrem individualmente.

O condômino que mesmo avisado da precaução de, por exemplo, não utilizar a academia do condomínio for pego desrespeitando as regras, poderá sofrer sanções não só administrativas (como multa) mas também sanções penais. Importante registrar, que já há um canal rápido de linha direta, que é o 156 opção 5. A reclamação também vale para aqueles vizinhos que ignoram a gravidade da situação e realizam festas em seus apartamentos, aglomerando pessoas e contrariando as normas.

Não só o síndico, como qualquer cidadão possui a legitimidade de realizar queixa referente ao descumprimento das normas do combate ao Coronavírus, mas é o síndico a figura responsável pelo zelo das áreas comuns para proteção da saúde dos moradores e funcionários do condomínio (caso não tenham sido dispensados durante esse período) e é o síndico que é a pessoa eleita que tem o poder de fazer valer as medidas relacionadas ao combate a pandemia.

 

Tania Rosenblum é Bacharela em Direito pelo Centro Universitário FADERGS.

E-mail: taniarosenblum@gmail.com