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Desenho institucional para as Regiões Metropolitanas (Adeli Sell)

Está faltando na pauta do Congresso Nacional a discussão sobre o necessário e urgente “Desenho Institucional para as Regiões Metropolitanas”. Apesar de a presidenta Dilma ter sancionado o Estatuto da Metrópole - LEI Nº 13.089, DE 12 DE JANEIRO DE 2015 - (quase) nada avançou.

 

No Estatuto da Metrópole, em seu artigo 1o., lemos:

 "Art. 1º - Esta Lei, denominada Estatuto da Metrópole, estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados, normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa, e critérios para o apoio da União a ações que envolvam governança interfederativa no campo do desenvolvimento urbano, com base nos incisos XX do art. 21, IX do art. 23 e I do art. 24, no § 3º do art. 25 e no art. 182 da Constituição Federal."

 

Ou seja, desde 2015 temos instrumento legal para um desenho institucional para as Regiões Metropolitanas e, como costuma acontecer no Brasil, a inércia dos congressistas é (quase) total.

Todos sabem que a divisão Estados e Municípios já não responde os dilemas de mobilidade e circulação urbana, fornecimento integrado de transporte coletivo por vários modais, recolhimento e destino de resíduos, fornecimento de água e esgoto etc.

As regiões metropolitanas foram criadas na década de 70, até por causa do êxodo rural, inchaço das grandes cidades e sua conurbação.  Criação e institucionalização da Região Metropolitana de Porto Alegre foram feitas pela Lei Complementar Federal 14 de 08/06/1973.

 

No site da Metroplan lemos:

"A Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan - é o órgão responsável pela elaboração e coordenação de planos, programas e projetos do desenvolvimento regional e urbano do Estado do Rio Grande do Sul. Inclusive a atribuição de planejamento, de coordenação, de fiscalização e de gestão do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, conferida pela lei Estadual 11.127, de 9 de fevereiro de 1998”.

É a velha política da repetição:

- "Gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas (...)”.

- "(...) elaboração e coordenação de planos, programas e projetos do desenvolvimento regional e urbano (...)”.

E, daí, o que estas boas intenções geraram?

Nada ou quase nada.

Cada município “cuida” do seu transporte. “Trata” do seu lixo, do seu esgoto, de sua água. A Metroplan se contenta em fiscalizar. Pouco para tantos princípios e normas.

Aqui, criou-se a Granpal, que é um avanço, mas não passa de uma Associação de Prefeitos.  Realizam positivamente compras coletivas, via consórcios. Mas isso só é pouco demais.

Como vamos gerir agora e no futuro está complexa teia de problemas e relações¿

Está na hora propor um novo arranjo institucional!  Criação de uma esfera de gestão metropolitana! Mas o Estado vai abrir mão de algumas de suas prerrogativas? Os prefeitos vão abrir mão das suas?  Ou mudam suas posturas, ou vamos sucumbir ao caos.

Está lançado o desafio.