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Transporte público e a evasão escolar - Adeli Sell

                 A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação determinam que é dever do Estado prover a educação, abrangendo o atendimento ao aluno em etapas como: alimentação, material didático, alimentação e transporte. Ou seja, o transporte escolar e educação estão ligados a compromissos legais. Pois agora em Porto Alegre, o prefeito pretende alterar a isenção parcial de tarifa do ônibus, considerando apenas o aspecto econômico do sistema de transporte, e desconsiderando outros aspectos, como o incentivo a educação, o uso do transporte coletivo pelos jovens.

         Uma das mudanças propostas é a concessão máxima de 50 e não mais 75 passagens. Além disso, a solicitação e renovação desta modalidade de benefício ficam condicionadas à comprovação de carência financeira familiar em até três salários mínimos. Diante deste cenário, entendemos que o ensino público será prejudicado e a evasão escolar irá crescer visto que muitos estudantes necessitam de mais de um ônibus para chegar até a escola. As atividades extracurriculares e o estímulo a frequentar o ambiente escolar está comprometido. Veremos que não só as crianças e adolescentes sofrerão com estas medidas, mas também os jovens frequentadores de cursos universitários, profissionalizantes e preparatórios, que tem na passagem escolar estímulo para o estudo.

            Não só hoje (11/8), dia do estudante estas reflexões são necessárias. A sociedade deverá se posicionar: apoiar a retirada de benefícios para os alunos para o uso de passagem escolar em nome de uma pretensa e duvidosa redução de tarifa, ou a manutenção do atual sistema, estimulando o uso do transporte coletivo e o combate à evasão escolar?  Deveríamos estar avançando na prática de ações de qualificação da educação, e não no desestímulo da área mais estratégica de desenvolvimento do país.