O termo de cooperação assinado entre a Prefeitura de Porto Alegre e ONU/Habitat - Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos – que é um programa de 1878 para melhorar a situação de assentamentos urbanos e definir padrões para o desenvolvimento sustentável, pouco tem a ver com o Plano Diretor e a obrigatória revisão. O objetivo dele é tirar 10% dos favelados das favelas no mundo.
A Nova Agenda Urbana deste órgão é um documento para repensar “a forma como construímos, gerenciamos e vivemos nas cidades”. Está escrito. E nada mais. Já o Plano Diretor é “o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”, segundo nossos preceitos legais.
É o Plano Diretor quem deve, como instrumento, promover o diálogo entre os aspectos físicos/territoriais e os objetivos sociais, econômicos e ambientais que temos para a cidade. O Plano deve ter como objetivo distribuir os riscos e benefícios da urbanização, induzindo um desenvolvimento mais inclusivo e sustentável.
Plano é globalidade. Atividades do Habitat são restritas, parciais, só trata de assentamentos: tirar pobre de favelas. Isto não é Plano Diretor.
O Plano Diretor deve se pautar pela legalidade, abrangência e obrigatoriedade.
Quem o guia é a Constituição Federal, o Estatuto das Cidades, plano plurianual, LDO e Lei Orçamentária.
O Plano Diretor deve abranger o território do município como um todo. Não está restrito a bairros ou partes específicas da cidade.
Sua realização é obrigatória; não é uma opção. Por fim, cabe destacar que o Estatuto da Cidade mantém a divisão de competências entre os três níveis de governo, concentrando na municipalidade as atribuições de legislar em matéria urbana.
O resto do que se vê e se fala por parte do governo ou é “perfumaria”, ou é “tapar de sol com peneira”, erros, “mancadas” legais, tergiversação.
Finalmente, seria neste ano (2019) o prazo legal para o envio de uma Proposta para debate na Câmara.
Adeli Sell é vereador do PT