Nosso prefeito está se tornando um fabricante de projetos. Alerto que projetos não são leis e a tendência é que vários não tenham destino algum.
Lembro que há diferença entre Lei Ordinária e Lei Complementar. Está esculpido na Constituição – artigo 50, inciso II e III.
O quórum para uma lei ordinária passar é de maioria simples, por isso nosso alcaide enviou vários projetos de leis ordinárias para mexer no transporte e circulação; quando se impunha uma lei complementar, criando um sistema de mobilidade amplo e integral, mudando e revogando um conjunto de leis. Deveria tal Lei Complementar contemplar ônibus, lotações, táxis e aplicativos.
Não é assim que se faz. Atropelos e falta de diálogo são vias para derrotas. Passos exagerados, quando deveria ser - aqui sim - "despacito”.